Nova cobrança convive com tributos atuais e obriga empresas a adaptar sistemas (Imagem: Freepik)

O ano de 2026 marca o início prático da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A partir desta quinta-feira (1º), entra em operação o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que substituirá gradualmente cinco tributos atualmente em vigor.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, a mudança não se limita a simulações. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas.

Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório antes da substituição definitiva dos tributos sobre o consumo.

Quais tributos serão substituídos

O novo modelo unificará cinco impostos atualmente existentes:

  • Federais:
    • Programa de Integração Social (PIS);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Estaduais e municipais:
    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
    • Imposto sobre Serviços (ISS).

O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A soma da CBS e do IBS formará o IVA Dual.

A extinção gradual dos cinco tributos atuais começa em 2027, mas 2026 já terá cobrança em caráter de teste.

Alíquota de teste em 2026

Durante o ano de transição, será aplicada uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,9% de CBS (federal);
  • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representará aumento efetivo da carga tributária. O montante recolhido de CBS e IBS será compensado com os valores de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

O que muda a partir de 2026

  • Início da operação prática do novo sistema tributário;
  • Cobrança do IVA Dual em caráter experimental;
  • Convivência entre tributos antigos e novos;
  • Ano-chave para ajustes tecnológicos, fiscais e operacionais;
  • Extinção dos tributos atuais prevista para começar em 2027.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão:

  • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros em NCM, CNAE ou no enquadramento tributário podem:

  • Impedir a emissão da nota fiscal;
  • Gerar recolhimento incorreto de tributos;
  • Comprometer o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas

Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Os sistemas passarão a:

  • Consultar regras tributárias em tempo real;
  • Validar cadastros e classificações automaticamente.

Empresas que não se adequarem correm risco de:

  • Rejeição de notas fiscais;
  • Paralisação de operações;
  • Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas:

  • Não haverá multas imediatas pela falta de preenchimento de CBS e IBS;
  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização, a orientação é que as regras sejam cumpridas desde o início, evitando inconsistências quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment entra no radar

O split payment (pagamento dividido), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, prevê a separação automática do imposto no momento do pagamento. O valor do tributo será transferido diretamente ao governo, sem passar pela conta da empresa.

A obrigatoriedade começa em 2027, mas 2026 será o ano de preparação, exigindo revisão do fluxo de caixa e do capital de giro.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas deverão:

  • Revisar contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
  • Atualizar cadastros fiscais e classificações.

O correto enquadramento será fundamental para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita o controle e a apuração fiscal.

Imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a tributação que valerá a partir de 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

  • Isenção para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% atualmente;
  • Sementes e adubos seguem isentos;
  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.

Importações

  • Bens e serviços importados passarão a ser tributados por CBS e IBS;
  • Tributação ocorrerá na entrada no país;
  • IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
  • Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Como se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
  • Adequar a emissão de notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
  • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
  • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal alerta que 2026 não deve ser tratado como ano de espera. Quem não se preparar poderá enfrentar dificuldades significativas a partir de 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas efetivas do novo sistema entrarem em vigor.